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REVISÃO APOSENTADORIA VERBAS AÇÃO TRABALHISTA




AÇÃO REVISIONAL INSS, POR VERBAS  SALARIAIS DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA.

INSS ACEITA O TEMPO DESCRITO EM AÇÃO TRABALHISTA, MAS O CÁLCULO PODE NÃO LEVAR EM CONTA O SALÁRIO DO SEGURADO DA ÉPOCA DO EMPREGO

O segurado que se aposentou e teve algum período de tempo de contribuição comprovado por meio de uma ação trabalhista pode conseguir a revisão do benefício. Isso porque, para o cálculo da aposentadoria, a Previdência pode considerar o valor do salário mínimo para os rendimentos recebidos durante o tempo de trabalho ganho na Justiça.

 Se o segurado recebeu mais, deve comprovar isso ao INSS e, se não tiver sucesso, ir à Justiça. Quem trabalhou sem registro nem contribuições ao INSS e ganha na Justiça do Trabalho uma ação que confirma que houve vínculo empregatício com um patrão deve usar a sentença na hora de pedir a aposentadoria. Se a Previdência não contabilizar automaticamente o tempo de trabalho ganho na Justiça para a concessão do benefício, o trabalhador, primeiro, deve fazer esse pedido à agência do INSS.

Os trabalhadores ganharam processo na Justiça Trabalhista com sentenças que aumentaram o tempo de contribuição à Previdência. Quando o segurado ganha a ação, o juiz determina que o período de contribuição seja reconhecido pelo INSS e também estabelece o valor que deverá ser recolhido pela empresa. O segurado, conforme a sentença, pode ter o valor da contribuição ao INSS descontado.Mas, quando a Previdência recebe esses valores, o saldo das contribuições feitas pelo segurado não é atualizado para fazer a contagem do tempo de contribuição, o INSS, quando apresentada pelo segurado a sentença trabalhista, costuma considerar o período de trabalho descrito na ação. Porém, para efeito de cálculo do benefício, pode ser considerada a contribuição pelo salário mínimo. Assim, todo o período considerado na ação trabalhista entra no cálculo da aposentadoria como se o trabalhador tivesse recebido o mínimo, o que rebaixa o benefício.Segundo o INSS, o cálculo leva em conta os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que, por sua vez, não é atualizado com os valores recebidos por conta de ações trabalhistas."Na prática, o trabalhador que recebe mais que o piso tem o benefício calculado errado. Essa é uma situação que acontece com frequência".

Para regularizar a situação e ter o valor do benefício revisto, o segurado precisa apresentar ao INSS um documento que comprove a renda durante o período que foi reconhecido pela Justiça do Trabalho. Na agência da Previdência, é possível pedir a revisão com a apresentação dos contracheques ou recibos de pagamentos. Se o INSS negar, o segurado poderá ir à Justiça, através de advogado de sua preferência.

 

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